quinta-feira, 17 de junho de 2010

Ex-funcionária sofre ação judicial por sua atuação em rede social

Acabei de saber sobre mais um caso de escorregão nas redes sociais. Brelyn Hammernick, uma ex-funcionária da empresa norte-americana TEKsystems, convidou ex-colegas de trabalho para mudar de emprego por meio do LinkedIn. Segundo a TEKsystems, Hammernick não poderia ter feito isso pois tem assinado um contrato de "non-competition" e "non-disclosure", que proíbe que ela entre em contato com seus antigos colegas para fins de recrutamento, por um período de 18 meses após deixar a empresa. A cereja deste bolo é que a TEKsystems é uma recrutadora de recursos humanos. Resultado: a empresa entrou com um processo judicial contra a ex-funcionária.

A notícia foi divulgada por vários sites. Veja AQUI a matéria em português na Computerworld e AQUI a notícia num blog dos EUA. Se quiser mais detalhes, e com um viés jurídico, veja AQUI.

Este é mais um melê das redes sociais no ambiente empresarial. Isso me lembra aquele outro caso da funcionária que estava de licença médica, cuja empresa seguradora viu fotos dela na praia em sua página no Facebook e resolveu caçar seu seguro médico. São dois casos diferentes, mas que na essência mostram como as redes sociais saem do mundo virtual para entrar no mundo real, e viram provas para ações judiciais. Aliás, o que mais me interessou neste caso recente foi a afirmação de um dos advogados do caso que citou que este é o primeiro caso onde uma rede social é utilizada como prova direta deste tipo de violação de contrato de trabalho.

Aqui eu vejo duas lições.

Nenhum contrato de trabalho pode impedir que funcionários utilizem a web (sites como LinkedIn, Facebook, Orkut, Twitter e outros) para fins pessoais, como, por exemplo, manter contato com amigos e colegas de outras empresas, sejam eles ex-colegas de trabalho, clientes ou fornecedores. Este é um foro pessoal. No entanto, casos como o citado acima, quando a funcionária usou a rede para uma ação profissional contrária ao contrato de trabalho estabelecido, podem se tornar ações de desvio onde as empresas atuarão com rigor e sob a luz da justiça.

A segunda lição é mais simples: o que você escreve nas redes sociais pode ser considerada prova válida em processos judiciais. Portanto, use as redes sociais com moderação.

Enfim, se você se interessa por redes sociais nas empresas e suas implicações, este é mais um caso para aprendizado.

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3 comentários:

Anônimo disse...

A rede ñ tem nada a ver com isto, o motivo foi a quebra contratual. Ela tb poderia ter usado o cel, a culpa seria da operadora?
@tatilim

Mauro Segura disse...

Tatiana. Concordo com o seu comentário. O motivo foi a quebra contratual. Esta mesma transgressão poderia ter ocorrido através de um papo no celular ou numa conversa casual numa esquina qualquer da cidade, mas nestes dois casos faltaria o mais importante: a prova. Eu não afirmei que a culpa foi da rede social. A relevância do caso se resume a três pontos. Primeiro é que muitas pessoas não se cuidam nas redes sociais e não tem ideia de sua dimensão, alcance e consequências. O segundo ponto é que já existem muitos casos de ações judiciais nas redes sociais, o que joga por terra o velho conceito de que as redes são territórios livres, onde qualquer um pode falar o que bem entende. E o terceiro ponto: o que está escrito numa rede social pode virar prova numa ação judicial.
Enfim, eu concordo com seu comentário. Talvez eu tenha me expressado mal. Obrigado por visitar meu blog. Abraços. Mauro.

Zee Lima disse...

Olha só Mauro, agora vc acertou um termo "nevralgico" hehehehe A internet fornece a "prova do crime".


Abraço à todos!

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