quarta-feira, 7 de abril de 2010

Redes Sociais e ações judiciais: uma rima indesejada

Adoro navegar pela internet, muitas vezes a esmo tentando descobrir coisas novas e fontes interessantes. Eu fico surpreso cada vez que faço isso. A quantidade de perfis falsos, textos copiados, ofensas, plágios e outras barbaridades me impressionam. O que muitos não sabem é que tais atitudes podem gerar graves problemas com a lei. Tudo que rola nas redes sociais fica registrado no computador e pode servir de prova para uma ação judicial.

Sabemos que o Judiciário ainda tem que evoluir muito no mundo digital, mas alguns alguns paradigmas já foram quebrados. O email hoje já é considerado prova escrita. Quando você envia um email pela internet, ele fica registrado em pelo menos quatro máquinas (a sua, a do destinatário, o servidor de onde sai e o servidor que recebe) e todo o conteúdo registrado pode servir de prova eletrônica. Provas oriundas do Orkut, Facebook, Twitter e YouTube também já são consideradas válidas em processos judiciais.

A matéria "As ações da vida online que podem resultar em processos judiciais", publicada no Caderno Digital do O GLOBO em 15 de março, aponta algumas das ações judiciais que qualquer pessoa pode sofrer no uso das redes sociais. A fonte foi a advogada Patrícia Peck Pinheiro. Acesse aqui o Código Penal e a Constituição Federal.

Eis algumas partes retiradas da matéria:

FALSA IDENTIDADE
Criar um perfil falso na numa rede social, blog ou microblog pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal. Pena: multa ou detenção de três meses a um ano.

USO INDEVIDO DE IMAGEM
Postar fotos de terceiros sem autorização pode levar a processo. O artigo 5o Inciso X da Constituição Federal diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral".

CÓPIA NÃO AUTORIZADA
Copiar ou plagiar obras de terceiros viola seus direitos autorais, o que cai no Artigo 184 do Código Penal. Penalidade: multa e detenção de três meses a um ano.

DIVULGAÇÃO DE UM SEGREDO
Revelar segredos de terceiros na internet ou de documentos/correspondência confidencial que possam causar dano, pode levar a processo com base no Artigo 153 de Código Penal. A punição é multa oui detenção de um a seis meses.

DIFAMAÇÃO
Associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação pode render prisão de três meses a um ano e multa (Art 139 do Código Penal)

CALÚNIA
Inventar histórias falsas sobre alguém no Orkut, Twitter ou Facebook pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal. A punição nesses casos consiste em multa e detenção de seis meses a dois anos.

VIOLAÇÃO DE SEGREDO DO TRABALHO
Divulgar informações confidenciais referentes ao seu trabalho, através de e-mails, chats e comunidades viola o Artigo 154 do Código Penal.


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2 comentários:

Carol Terra disse...

Mauro, tomara que os "fora da lei" saibam que não passarão impunes mais...Além disso, serve de alerta para aquelas agências que adoram criar fakes para se relacionar com usuários...Belo post! Abraços, Carol Terra (http://meadiciona.com/carolterra)

Equipe Relevance disse...

Para quem gosta de "brincar" de enganar e fraudar a boa fé, este é um ótimo lembrete.

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